Publicado em: 03/11/2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 37, DE 09 DENOVEMBRO DE 2023.
Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Bom Jardim, para período da Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
A Mesa Diretora da câmara Municipal de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica bem como pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, submeteà apreciação deste Douto Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
Art.1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Bom Jardim, para de 2025 a 2028, com base no disposto do inciso VI, art. 29, da Constituição
Federal, fica fixado,em parcela única,no valor de R$ 9.901,91 (nove mil,novecentos e um reaise noventa e um centavos) no mês de janeiro de 2025 e no valor de R$ 10.432,39 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos) a partir de fevereiro de 2025,valores estes equivalentes a 30% (trinta por cento) dos subsídios dos senhores Deputados Estaduais na próxima legislatura (Art. 29,inciso VI, alínea b, da CF).
Sala das Sessões, Bom Jardim/PE, 09 de novembrode 2023.
Jêssica Maria Barbosa da Silva
Presidente