Entidade: | Procuradoria Geral do Município |
Endereço: | Praça 19 de Julho |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.730-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | procuradoria@bomjardim.pe.gov.br |
Website: | https://bomjardim.pe.gov.br/secretario/procuradoria-geral-do-municipio/ |
Telefone: | (81) 3638-1156 |
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As atribuições de Procuradoria poderão ser exercidas, isolada ou concomitantemente, através de quadros efetivos, comissionados ou da contratação de advogados ou sociedades de advogados.
I – planejar, coordenar e orientar sob o aspecto jurídico as matérias administrativas, inclusive no que se refere a contratos, convênios, licitações, permissões, concessões, autorizações, responsabilidade civil, matéria residual e previdenciária;
II – planejar, coordenar, orientar e controlar sob os aspectos jurídicos as matérias de pessoal;
III – receber, distribuir e encaminhar as solicitações de informações originárias da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
IV – receber e distribuir os projetos de lei, de decretos e de outros atos normativos oriundos do Poder Executivo;
V – ajuizar ações judiciais;
VI – emitir parecer;
VII- Representar o Município em qualquer foro ou juízo, judicial e extrajudicialmente.