| Entidade: | Secretaria de Gabinete | 
| Endereço: | Praça 19 de Julho | 
| Número: | s/n | 
| Bairro: | Centro | 
| CEP: | 55.730-000 | 
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 | 
| E-mail: | contato@bomjardim.pe.gov.br | 
| Website: | https://bomjardim.pe.gov.br/gabinete-do-prefeito/ | 
| Telefone: | (81) 3638-1156 | 
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Parágrafo único. Também integram a estrutura do Gabinete do Prefeito o Comando
Geral da Guarda Civil Municipal e a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil.
Art. 7° O Gabinete do Prefeito é o órgão responsável por assistir diretamente o Chefe do Poder Executivo nas suas funções administrativas, políticas e institucionais, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I – Prestar apoio técnico e administrativo ao Prefeito em suas atividades diárias;
Il – Coordenar a agenda institucional e oficial do Prefeito;
III – Organizar e supervisionar as audiências, reuniões e compromissos oficiais do
Prefeito;
IV – Realizar a interlocução entre o Prefeito, as Secretarias Municipais e demais
órgãos da Administração Pública;
V – Promover a integração entre o Executivo Municipal e os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como com outras esferas de governo e instituições;
VI – Atender às demandas e encaminhamentos relativos ao relacionamento com a
sociedade civil organizada e a população em geral;
VII – Coordenar a comunicação institucional da Prefeitura, garantindo a transparência
e a divulgação das ações do governo municipal;
VIII – Gerenciar os serviços de cerimonial, protocolo e relações públicas;
IX – Apoiar a elaboração e o monitoramento de mensagens, ofícios e documentos
oficiais de responsabilidade do Prefeito;
X – Manter e organizar os registros e arquivos de documentos relacionados ao exercício do mandato do Prefeito;
XI – Articular ações estratégicas para o desenvolvimento de políticas públicas e
iniciativas de governo;
XII – Executar outras atividades correlatas e de interesse do Gabinete, determinadas
pelo Prefeito.
Art. 8º O Gabinete do Prefeito é composto pelas seguintes unidades administrativa
I – Gabinete do Prefeito;I – Diretoria de Comunicação Institucional;
III – Gerências Distritais;
IV – Coordenadoria de Cerimonial.