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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BOM JARDIM - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Endereço: Vila Nova Itagiba
Número: Não informado
Bairro: Não informado
CEP: 55.730-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: thiagorbarbosa@bomjardim.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3638-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Thiago Rosas Barbosa Thiago Rosas Barbosa Secretário(a) (81) 3638-1156 - thiagorbarbosa@bomjardim.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

  • Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;
  • Promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicatos, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
  • Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;
  • Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
  • Promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
  • Estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
  • Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
  • Articular–se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
  • Promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
  • Elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
  • Elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
  • Promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
  • Executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;
  • Elaborar programas e estudos alternativos nas áreas de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
  • Promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
  • Estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
  • Promover a regularização da oferta de alimentos;
  • Administrar as feiras, mercados, matadouros e centros comerciais sob o domínio do Poder Público Municipal;
  • Articular–se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;
  • Resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
  • Defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
  • Reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
  • Executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município.
  • Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
  • Estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
  • Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;
  • Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas;
  • Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
  • Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
  • Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
  • Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva, exótica ou regenerada;
  • Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia;
  • Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
  • Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
  • Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
  • Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
  • Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática, e de editação técnica relativa ao Meio Ambiente;
  • Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
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